Nos termos do Art. 545 da CLT e Cláusula 13 do Acordo Intersindical, autorizo meu empregador a descontar em folha de pagamento as mensalidades associativas em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Massas, Alimentícias e Biscoitos, Trigo, Tempero e Condimentos do Espírito Santo