Ofício Circular – Nº. 001/2024

O SINTRAMASSAS/ES vem por meio de este comunicar a todas as empresas de Panificação e Confeitaria e/ou
Contabilidades que fazem parte deste setor no Estado do Espirito Santo, que no dia 01 de janeiro de 2024, visto o
reajuste do Salário Mínimo Nacional, foi formalizada a seguinte adequação (De acordo com o artigo 7º
da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do
trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário
mínimo) a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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